Decreto Legislativo 02 2020

por Débora Mª Serenato última modificação 06/04/2020 11h34
Reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito municipal, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal encaminhada por meio da Mensagem n.º 144, de 27 de março de 2020

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